Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).

Art. 114

CPC 1973 · Art. 114

Redação atual dada pela Lei 11.280/2006.

Histórico de alterações
2006alterado · Lei 11.280/2006

Art. 114.

Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

(Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art114

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita