Art. 1120
3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.
Art. 1.120. A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.
§ 1o Se os cônjuges não puderem ou não souberem escrever, é lícito que outrem assine a petição a rogo deles.
§ 2o As assinaturas, quando não lançadas na presença do juiz, serão reconhecidas por tabelião.
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