Art. 112
Incluído pela Lei 11.280/2006. 317 acórdãos e 335 decisões monocráticas de TJBA, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
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