Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNASeção IV - Das Modificações da Competência

Art. 111

CPC 1973 · Art. 111

120 acórdãos e 277 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

§ 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

120 acórdãos de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo25 TST · 20 TJSP · 11 TJMG · 11 TJRN · 9 TJRJ · 6 TRF5 · 5 TJPE · 5 TRF3 · 5 TJBA · 4 TJDFT · 4 TJSC · 3 TRF1 · 3 TJPB · 2 TJPA · 2 TCEPR · 1 STJ · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJAM · 1 TJRR
Ver todos os 120 acórdãos
277 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo93 TST · 66 STJ · 49 TJMG · 28 TJBA · 12 TJSP · 9 TRF5 · 8 TJCE · 3 TJSC · 3 TJMA · 3 TJPB · 2 TJDFT · 1 TJPR
Ver todas as 277 decisões monocráticas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art111

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita