Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1111

CPC 1973 · Art. 1111

3 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2024.

Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1111

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