Art. 1111
3 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/07/2024.
Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
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