Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIACAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1110

CPC 1973 · Art. 1110

5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJPI, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2024.

Art. 1.110. Da sentença caberá apelação.

2 decisões monocráticas do STJ e do TJMG citam este artigo1 STJ · 1 TJMG
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1110

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