Art. 1078
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TJRS citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2025.
Art. 1.078. O árbitro é juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não fica sujeita a recursos, salvo se o contrário convencionarem as partes.
Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:
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