Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO XII - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 1063

CPC 1973 · Art. 1063

55 acórdãos e 88 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 1.063. Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.

Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.

55 acórdãos de TST, TRF1 e outros tribunais citam este artigo35 TST · 3 TRF1 · 2 STJ · 2 TJDFT · 2 TJRJ · 2 TJAL · 2 TRF2 · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJGO · 1 TJBA · 1 TJPB
Ver todos os 55 acórdãos
88 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo64 TST · 12 TJBA · 3 STJ · 3 TJRS · 2 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TRF1 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1063

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