Art. 1062
2.569 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TRF3, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.
Art. 1.062. Passada em julgado a sentença de habilitação, ou admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso.
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