Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 1054

CPC 1973 · Art. 1054

2 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TST, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.

Art. 1.054. Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1054

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