Art. 1052
218 acórdãos e 219 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.
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