Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 1049

CPC 1973 · Art. 1049

58 acórdãos e 88 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 1.049. Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.

58 acórdãos de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo34 TST · 3 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJMT · 2 TRF1 · 2 TRF3 · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJAM · 1 TJGO · 1 TJBA · 1 TJPI
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88 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo55 TST · 11 STJ · 5 TJBA · 5 TJMA · 3 TJDFT · 3 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TRF5 · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1049

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