Art. 1044
6 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2024.
Art. 1.044. Ocorrendo a morte de algum herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido e não possuindo outros bens além do seu quinhão na herança, poderá este ser partilhado juntamente com os bens do monte.
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