Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção X - Das Disposições Comuns às Seções Precedentes

Art. 1044

CPC 1973 · Art. 1044

6 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2024.

Art. 1.044. Ocorrendo a morte de algum herdeiro na pendência do inventário em que foi admitido e não possuindo outros bens além do seu quinhão na herança, poderá este ser partilhado juntamente com os bens do monte.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1044

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