Art. 1043
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2026.
Art. 1.043. Falecendo o cônjuge meeiro supérstite antes da partilha dos bens do pré-morto, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos.
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