Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1042

CPC 1973 · Art. 1042

139 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026. Nos 133 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 98,5% negaram provimento ou a ordem, 0,8% não conheceram do recurso, 0,8% concederam ou deram provimento.

Art. 1.042. O juiz dará curador especial:

Como o STJ vem decidindo

133 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 11/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 98,5%negaram provimento ou a ordem131
  • 0,8%não conheceram do recurso1
  • 0,8%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

139 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1042

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