Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção X - Das Disposições Comuns às Seções Precedentes

Art. 1041

CPC 1973 · Art. 1041

3 acórdãos e 14 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.

Art. 1.041. Observar-se-á na sobrepartilha dos bens o processo de inventário e partilha.

Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1041

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