Art. 1039
22 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJPA, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/09/2026.
Art. 1.039. Cessa a eficácia das medidas cautelares previstas nas várias seções deste Capítulo:
I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias, contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante (art. 1.000, parágrafo único), o herdeiro excluído (art. 1.001) ou o credor não admitido (art. 1.018);
II - se o juiz declarar extinto o processo de inventário com ou sem julgamento do mérito.
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