Art. 1038
Redação atual dada pela Lei 7.019/1982. 1 acórdão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 01/03/2016.
Art. 1.038. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das seções antecedentes, bem como as da seção subseqüente.
(Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)
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