Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSACAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHASeção IX - Do Arrolamento

Art. 1038

CPC 1973 · Art. 1038

Redação atual dada pela Lei 7.019/1982. 1 acórdão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 01/03/2016.

Histórico de alterações
1982alterado · Lei 7.019/1982

Art. 1.038. Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das seções antecedentes, bem como as da seção subseqüente.

(Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1038

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