Art. 1037
Redação atual dada pela Lei 7.019/1982. 27 acórdãos e 47 decisões monocráticas de TRF2, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 1.037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
(Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)
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