Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1032

CPC 1973 · Art. 1032

Redação atual dada pela Lei 7.019/1982.

Histórico de alterações
1982alterado · Lei 7.019/1982

Art. 1.032. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

(Redação dada pela Lei nº 7.019, de 31.8.1982)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1032

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