Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTECAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1030

CPC 1973 · Art. 1030

10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.

Art. 1.030. É rescindível a partilha julgada por sentença:

10 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 10 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1030

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita