Art. 1023
12 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TRF1, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/03/2026.
Art. 1.023. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão, observando nos pagamentos a seguinte ordem:
I - dívidas atendidas;
II - meação do cônjuge;
III - meação disponível;
IV - quinhões hereditários, a começar pelo co-herdeiro mais velho.
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