Art. 1013
2 decisões do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 17/02/2026.
Art. 1.013. Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidas todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório e, em seguida, a Fazenda Pública.
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