Art. 1011
3 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJMG, TJPA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/11/2022.
Art. 1.011. Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.
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