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PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO VII - DA REABILITAÇÃO

Revogação da reabilitação

Código Penal · Art. 95
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2024.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

14 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art95