PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO VII - DA REABILITAÇÃO
Revogação da reabilitação
Código Penal · Art. 95
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2024.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Rel. ANDRÉ MENDONÇA · 07/10/2024
Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · 01/03/2023
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 21/06/2021