PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO II
Impedimento indevido
Código Penal · Art. 337-N
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021
Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Omissão grave de dado ou de informação por projetista
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)