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PARTE ESPECIALTÍTULO XICAPÍTULO II

Impedimento indevido

Código Penal · Art. 337-N
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.133/2021

Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Omissão grave de dado ou de informação por projetista

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337-N