PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS
Violação do sigilo de proposta de concorrência
Código Penal · Art. 326
30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2021.
Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Funcionário público
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 23/11/2021
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 23/11/2021
Rel. Luís Roberto Barroso · 22/06/2020