PARTE ESPECIALTÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICACAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS

Violação do sigilo de proposta de concorrência

Código Penal · Art. 326

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/11/2021.

Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

Funcionário público

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo26 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art326