PARTE ESPECIALTÍTULO VIIICAPÍTULO II
Forma qualificada
Código Penal · Art. 263
Art. 263 - Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
Arremesso de projétil