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PARTE ESPECIALTÍTULO VIIICAPÍTULO II

Forma qualificada

Código Penal · Art. 263

Art. 263 - Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

Arremesso de projétil

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art263