PARTE ESPECIALTÍTULO IV - DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Código Penal · Art. 204
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 204 - Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Exercício de atividade com infração de decisão administrativa