Paralisação de trabalho de interesse coletivo
31 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.
Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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