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PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO V

Pedido de explicações em juízo

Código Penal · Art. 144
rubrica editorial

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art144