Art. 4-C

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 4-C

Incluído pela Lei 14.035/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.035/2020

Art. 4º-C. Para a aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e de serviços comuns.

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art4-C

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