Art. 4-B

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 4-B

Incluído pela Lei 14.035/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.035/2020

Art. 4º-B. Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de:

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

I – ocorrência de situação de emergência;

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

II – necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

III – existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

IV – limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art4-B

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