Art. 4-B
Incluído pela Lei 14.035/2020.
Art. 4º-B. Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de:
(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
I – ocorrência de situação de emergência;
(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
II – necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
III – existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
IV – limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
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