Art. 4-A
Incluído pela Lei 14.035/2020.
Art. 4º-A. A aquisição ou contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia, a que se refere o caput do art. 4º desta Lei, não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e de funcionamento do objeto contratado.
(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)
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