Art. 4-A

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 4-A

Incluído pela Lei 14.035/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.035/2020

Art. 4º-A. A aquisição ou contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia, a que se refere o caput do art. 4º desta Lei, não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e de funcionamento do objeto contratado.

(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art4-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita