Art. 3-G

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 3-G

Incluído pela Lei 14.019/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.019/2020

Art. 3º-G. As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.

(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)

Parágrafo único. O poder público concedente regulamentará o disposto neste artigo, inclusive em relação ao estabelecimento de multas pelo seu descumprimento.

(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art3-G

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