Art. 3-F

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 3-F

Incluído pela Lei 14.019/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.019/2020

Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, observado o disposto no caput do art. 3º-B desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)

(Vide ADPF 718)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art3-F

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