Art. 3-E

Enfrentamento da Emergência da Covid-19 · Art. 3-E

Incluído pela Lei 14.019/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.019/2020

Art. 3º-E. É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.

(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-02-06;13979!art3-E

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