Art. 3

Reserva de Vagas para Negros em Concursos (Lei 12.990/2014) · Art. 3

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2025.

Art. 3º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-06-09;12990!art3

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