Art. 5

Correção Monetária das Demonstrações Financeiras (Lei 8.200/1991) · Art. 5

Art. 5º O disposto nesta lei aplica-se à correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos societários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-06-28;8200!art5

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