Art. 4

Correção Monetária das Demonstrações Financeiras (Lei 8.200/1991) · Art. 4

Art. 4º A parcela da correção monetária especial de que trata o § 2º do art. 2º desta lei que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal não terá o tratamento previsto no § 3º daquele artigo, servindo de base para a dedução, na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993 de depreciação, amortização, exaustão ou baixa a qualquer título, dos bens ou diretos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-06-28;8200!art4

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