Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

Art. 7

Concessão e Permissão de Serviços Públicos · Art. 7

Redação atual dada pela Lei 9.648/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.648/1998

Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 , são direitos e obrigações dos usuários:

I - receber serviço adequado;

II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art7

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