Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

Art. 7-A

Concessão e Permissão de Serviços Públicos · Art. 7-A

Incluído pela Lei 9.791/1999.

Histórico de alterações
1999incluído · Lei 9.791/1999

Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

(Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)

Parágrafo único.

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999)

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987!art7-A

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