CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22

Competência Ambiental Comum · Art. 22

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 28/07/2026.

Art. 22. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2011-12-08;140!art22

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita