CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 21

Competência Ambiental Comum · Art. 21

Art. 21. Revogam-se os

§§ 2º , 3º e 4º do art. 10 e o

§ 1o do art. 11 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 .

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