CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20

Competência Ambiental Comum · Art. 20

1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 28/07/2026.

Art. 20. O art. 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2011-12-08;140!art20

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