CAPÍTULO III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO

Art. 10

Código Florestal · Art. 10

Redação atual dada pela Lei 12.727/2012.

Histórico de alterações
2012alterado · Lei 12.727/2012

Art. 10. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art10

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita