Anulação da votação por vício
Revogado pela Lei 4.961/1966. 9 acórdãos e 25 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/02/2026.
Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 )
I -
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 )
II -
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 )
III -
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 )
IV -
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 )
§ 2º .
(Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 )
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita