Declaração de nulidade e prejuízo
4 acórdãos e 18 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/04/2026.
Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
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