Exercício do mandato durante recurso
11 acórdãos e 9 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2022.
Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
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