PARTE QUARTATÍTULO V - DA APURAÇÃOCAPÍTULO V - DOS DIPLOMAS

Exercício do mandato durante recurso

Código Eleitoral · Art. 216
rubrica editorial

11 acórdãos e 9 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/09/2022.

Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art216

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita