Apuração dos votos
Incluído pela Lei 6.978/1982.
Art. 173. Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.
Parágrafo único. Na apuração, poderá ser utilizado sistema eletrônico, a critério do Tribunal Superior Eleitoral e na forma por ele estabelecida.
(Incluído pela Lei nº 6.978, de 19.1.1982)
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